Incentivo Fiscal
Você pode destinar para o Instituto Acorde parcela do seu IMPOSTO DE RENDA.
Os recursos destinados apoiam projetos a crianças e adolescentes com deficiência intelectual assistidas pela organização
Incentivo Fiscal
Você pode destinar para o Instituto Acorde parcela do seu IMPOSTO DE RENDA.
Os recursos destinados apoiam projetos a crianças e adolescentes com deficiência intelectual assistidas pela organização
Aproveite os beneficios que a legislação (Lei n° 8.069 Art. 26o, Lei 12.213/2010) lhe oferece para influir na destinação do seu IR ou de sua empresa.
Em poucos passos você faz a destinação de um percentual do seu imposto diretamente o Instituto Acorde, apoiando seus projetos a crianças e adolescentes com deficiência intelectual.
Pessoas Físicas As que entregam a declaração de imposto de renda adotando as deduções legais (formulário completo) e que apuram imposto a pagar ou tenham direito a restituição. Podem destinar até 6% do imposto devido e receber de volta na declaração do ano seguinte.
Pessoas Jurídicas podem destinar 1% do Imposto de Renda devido de empresas tributadas com base no lucro real. Regras: O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual (não cumulativo). As destinações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de lucro real.
É importante ressaltar que não é contribuição, e sim destinação desta porcentagem do valor do Imposto de Renda para ser investido em trabalho social que impacta diretamente a sociedade de convívio do contribuinte! Ou seja, você apenas está redirecionando um valor que já seria gasto para ser aplicado em um projeto próximo a você, sem nenhum custo adicional e sem dificuldades!
Faça uma estimativa de quanto será seu imposto devido no ano (pode tomar como referência o valor do ano anterior). Calcule 6% (pessoa física) para ver o quanto você pode destinar. O imposto devido é. (imposto recolhido + o imposto a ser pago) OU (imposto recolhido – imposto a ser restituído).
Mas atenção. as destinações e o pagamento dos boletos devem ser realizados até o último dia de expediente bancário de dezembro para que o abatimento possa acontecer no ano seguinte.
Quando for fazer a declaração do imposto de renda, no início do ano seguinte, basta relacionar a destinação e o valor será abatido do imposto devido. Assim você pagará menos ou terá uma restituição maior.
Para nos ajudar, faça a destinação de seu Imposto de renda até 30/12/2020, acessando o site oficial doefumcad.com para preenchimento da guia definindo a nossa entidade ACORDE – Associação de Capacitação, Orientação e Desenvolvimento do Excepcional como favorecida da sua destinação. Depois é só imprimir o boleto e fazer o recolhimento no banco.
É fácil, rápido e muito importante para nós! Com apenas um clique você colabora para uma sociedade mais inclusiva!
Garanta a continuidade e a ampliação dos atendimentos das crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual